O Conselho da Europa aprovou definitivamente a Lei de Serviços Digitais (DSA, em inglês), informa o Laboratorio de Periodismo. A legislação foi criada para proteger o espaço digital contra a disseminação de conteúdos ilegais e garantir os direitos fundamentais dos usuários. A resolução será publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 13 de outubro e começará a ser aplicada em quinze meses; ou seja, início de 2024.
A DSA define responsabilidades claras para os provedores de serviços que atuam como intermediários, como redes sociais, marketplaces, bem como, em geral, os chamados VLOPs (very large online platforms) e motores de busca muito grandes (VLOSE).
As regras são desenhadas de forma assimétrica, o que significa que os maiores serviços intermediários com impacto social significativo (VLOP e VLOSE) estão sujeitos a regras mais rígidas.
De acordo com a DSA, as plataformas não só terão de ser mais transparentes, mas também responsáveis pelo seu papel na divulgação de conteúdos ilegais e nocivos. Entre outras coisas, o DSA:
Estabelece obrigações especiais para os marketplaces para combater a venda online de produtos e serviços ilegais;
Introduz medidas para combater os conteúdos ilegais em linha e obrigações para que as plataformas reajam rapidamente, respeitando os direitos fundamentais;
Protege melhor os menores online, proibindo as plataformas de usar publicidade direcionada com base no uso de dados pessoais de menores, conforme definido na legislação da UE;
Impõe certos limites à exibição de publicidade e ao uso de dados pessoais confidenciais para publicidade direcionada, incluindo sexo, raça e religião;
Proíbe interfaces enganosas conhecidas como “padrões obscuros” e práticas destinadas a enganar.
Regras mais rígidas também se aplicam a plataformas online e mecanismos de pesquisa muito grandes (VLOP e VLOSE), que devem:
Oferecer aos usuários um sistema de recomendação de conteúdo que não seja baseado em perfis;
Analisar os riscos sistêmicos que geram: riscos relacionados à disseminação de conteúdo ilegal, efeitos negativos sobre direitos fundamentais, sobre processos eleitorais e sobre violência de gênero ou saúde mental.