FOLHA DE S.PAULO – 29/10/2018
O presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) acionou a Folha em três ocasiões no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre reportagens publicadas pelo jornal durante a campanha. Em uma delas o alvo foram os acionistas da empresa e uma repórter.
O corregedor-geral eleitoral, ministro Jorge Mussi, negou neste domingo (28) um pedido de liminar formulado pelos advogados de Bolsonaro para que o tribunal mandasse a Folha apresentar os documentos que embasaram reportagem, publicada no último dia 18, sobre empresários que impulsionaram mensagens contra o PT por WhatsApp.
Jair Bolsonaro, far-right lawmaker and presidential candidate of the Social Liberal Party (PSL), looks on as he arrives to cast his vote, in Rio de Janeiro, Brazil October 28, 2018. REUTERS/Ricardo Moraes/Pool ORG XMIT: GGGCDG57 – REUTERS
Mussi afirmou na decisão que, neste momento, não estão presentes os pressupostos que autorizariam o deferimento da liminar, como o da urgência.
A ação, protocolada no último sábado (27) pelos advogados de Bolsonaro e aberta pelo ministro Mussi, é contra o candidato do PT, Fernando Haddad, sua vice, Manuela D’Avila (PC do B), o presidente do Grupo Folha, Luiz Frias, a diretora Editorial e de Redação da Folha, Maria Cristina Frias, e a repórter autora do texto, Patrícia Campos Mello.
Mussi abriu prazo para que as partes apresentem defesa, caso queiram. “A ação é uma fantasia ridícula. Ato inequívoco de tentativa de intimidação. Contra a imprensa livre”, disse o advogado da Folha, Luís Francisco Carvalho Filho, no último sábado.
Além desta ação aberta, houve outra de Bolsonaro no TSE com pedido de direito de resposta na Folha sobre a mesma reportagem. O pedido foi negado pelo ministro Sérgio Banhos na noite de quinta (25).
“O simples fato de a referida matéria ser investigativa não desnatura o seu caráter jornalístico. E, em termos de liberdade de imprensa, não se deve, em regra, suprimir o direito à informação dos eleitores, mas eventualmente conceder direito de resposta ao ofendido. Nestes anos de imprensa livre, muitas investigações realizadas por meios de comunicação tiveram o condão de influenciar os rumos do país”, afirmou o ministro do TSE.
Em 27 de setembro, o plenário do TSE negou, por 6 votos a 1, um pedido de direito de resposta formulado por Bolsonaro para publicar no jornal uma retratação referente a reportagens sobre uma funcionária fantasma de seu gabinete na Câmara.
A funcionária Walderice Santos da Conceição foi demitida após o jornal noticiar que ela vendia açaí, na hora do expediente, na Vila de Mambucaba, região de Angra dos Reis (RJ), onde Bolsonaro tem uma casa de veraneio.
O relator da representação no TSE, Carlos Horbach, destacou que a reportagem acompanhou o dia a dia da servidora e constatou que ela não é identificada pela população da vila como servidora do gabinete do deputado.
“Nesse contexto de jornalismo investigativo, conclui a reportagem tratar-se de uma servidora fantasma, entre aspas. Ainda que isso possa gerar para o candidato uma série de contratempos em sua campanha presidencial”, disse.
A Folha já foi alvo de presidentes no passado.
Em 1991, o então presidente Fernando Collor processou quatro jornalistas da Folha, entre eles Otavio Frias Filho (1957-2018), diretor de Redação do jornal na época, acusando-os de calúnia por um conjunto de reportagens sobre publicidade no governo e notas publicadas em uma seção de bastidores da economia.
Em janeiro de 1992, os jornalistas foram absolvidos.
No ano anterior, o primeiro do governo Collor, fiscais da Receita Federal e agentes da Polícia Federal invadiram o prédio da Folha em uma investigação para conferir se o jornal estava cobrando faturas publicitárias em cruzados novos ou na moeda recém-criada, o cruzeiro.
Na época, Frias Filho considerou a invasão “uma violência estúpida e ilegal”.
Em 13 de fevereiro do ano passado, a pedido do Palácio do Planalto, a Justiça de Brasília censurou reportagem da Folha sobre uma tentativa de extorsão sofrida pela primeira-dama Marcela Temer.
Uma liminar concedida pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, impediu que a Folha publicasse informações sobre uma tentativa de um hacker de chantageá-la.
Dois dias depois, o desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, aceitou recurso e suspendeu os efeitos da liminar.