O GLOBO
Geralda Doca, Manoel Ventura e Marcello Corrêa
Em linha com a Câmara dos Deputados, o Senado derrubou nesta quarta-feira o veto do presidente Jair Bolsonaro à prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Assim, o Congresso decidiu que a medida, que reduz o custo de contratação em segmentos que mais empregam, passa a valer até dezembro de 2021.
Foram 64 votos para derrubar o veto presidencial contra 2 para mantê-lo. Mais cedo, a Câmara já havia decido na mesma direção, com 430 votos a favor da derrubada, 33 contra e uma abstenção.
A desoneração da folha é um regime especial que permite que 17 setores troquem a contribuição de 20% sobre salários por uma alíquota de 1,5% a 4,5% que incide sobre a receita das empresas.
Antes de ser alterada pelo Congresso, essa regra só valeria até dezembro. Em junho, parlamentares aprovaram estender esse prazo até o fim de 2021. Bolsonaro vetou a proposta em julho. Se a decisão não fosse revertida, empresas não poderiam contar com o benefício no ano que vem e temiam ter que demitir em massa.
Atualmente, a desoneração contempla setores como os de call center, tecnologia da informação, transporte, construção civil, têxtil, entre outros.
‘Fim da novela’, diz autor da proposta
Autor da emenda que prorrogou o benefício, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), destacou que a medida tem como objetivo incentivar empregos.
— Finalmente, a novela teve final feliz. Se arrastou por meses, mas teve final feliz. O governo errou, o presidente da República errou ao vetar o texto aprovado por consenso, e o Congresso acertou ao derrubar esse veto. A implementação dessa lei significa uma medida prática para manter emprego nos setores econômicos que mais geram empregos — disse o parlamentar.
Silva afirmou ainda que é preciso que será preciso avançar nessa pauta em 2021 para ampliar o benefício a mais setores.
— Espero que durante o debate da reforma tributária nós possamos corrigir essa distorção, que é a tributação de quem contrata. Temos que diminuir o peso de impostos sobre produção e emprego e aumentar o peso de impostos sobre renda — afirmou.
Na avaliação do presidente da Força Sindical, Miguel Torres, a manutenção do regime especial vai estimular a economia:
— A derrubada do veto do presidente sobre a desoneração da folha de pagamento pelos deputados estimula a economia, diminui os custos de produção e abre caminho para manutenção e até para geração de empregos. Isso beneficia tanto o empregado quanto o empregador. Vamos orientar nossos sindicatos a manterem as negociações neste sentido.
O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ) lembrou que a derrubada do veto foi defendida por empresas e sindicatos.
— Vivemos uma crise profunda. Por isso a importância da manutenção dos postos de trabalho. A manutenção desse veto foi defendida por empresários e centrais sindicais. Vitória do Congresso, vitória de quem quer ver a economia funcionar, vitória de quem quer ver a garantia dos empregos — afirmou.
O deputado Christino Áureo (PP-RJ) disse que a derrubada do veto representa um indicativo importante de que o Congresso apoia uma redução ampla da incidência de encargos sobre a força de trabalho no Brasil.
— Sinaliza que ainda há tempo inclusive, de aproveitarmos a reforma tributária para ousar. Caminhando na direção de criarmos um mecanismo que permita gerar milhões de novos empregos, no momento mais dramático já vivido pela população, dadas as incertezas que nos cercam. Espero que o Governo tenha entendido a mensagem — afirmou.
Acordo entre líderes
O veto foi votado depois de uma série de adiamentos por pressão do governo, nas últimas semanas. Nesta quarta-feira, ficou acordado na reunião de líderes que antecedeu a sessão que será adiada a apreciação de outros vetos, como os relacionados ao Pacote Anticrime e à Lei do Saneamento.
MP 936: ENTENDA A SUSPENSÃO DE CONTRATO E A REDUÇÃO DE JORNADA EM 15 PONTOS
O que é a Medida Provisória 936
Regras gerais Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
A MP 936, transformada posteriormente em decreto, autorizou a suspensão de contrato e redução de jornada e salário de empregados, com o objetivo de preservar empregos durante a crise econômica causada pelo novo coronavírus. As medidas seriam válidas por 90 dias, mas foram prorrogadas duas vezes e, agora, podem ser adotadas até dezembro.
Como funciona a suspensão de contrato?
Suspensão de contrato Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
O trabalhador tem o contrato suspenso, e o governo paga o chamado Benefício Emergencial. Os valores desse complemento são calculados com base no seguro-desemprego a que o funcionário teria direito, caso fosse demitido. Variam, portanto, de acordo com o salário que funcionário recebia antes da suspensão.
Como funciona a redução de jornada?
Redução de jornada Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
As empresas podem reduzir salário e jornada dos funcionários em 25%, 50% e 70%. Cortes diferentes destes têm de ser feitos por acordo coletivo. O governo paga um complemento, o chamado Benefício Emergencial, ao empregado. O valor desse complemento varia conforme o salário do funcionário e o percentual de corte, tendo por base o seguro-desemprego.
Como fica o salário do trabalhador?
Como fica o salário? Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
O trabalhador vai receber a remuneração proporcional do empregador mais a complementação do governo. O repasse do governo, não necessariamente, vai repor todo o salário, porque o valor do seguro-desemprego não é equivalente ao salário que o empregado recebe na ativa.
Como o governo vai compensar perdas de quem for afetado?
Compensação de perdas Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
O governo oferece uma compensação calculada de acordo com o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido e à redução de jornada. O valor do seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 e R$ 1.813,03. Sobre esse montante, incide o percentual de redução de jornada.
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Quem pode aderir à suspensão ou redução de jornada?
Adesão Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Esse regime pode ser adotado por micro, pequenas, médias e grandes empresas. Mas é restrito a companhias privadas, não valendo para as de economia mista, como a Petrobras, ou 100% controladas pelo Estado, como Infraero.
Como deve ser o acordo?
Acordo Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Os termos do acordo, tantos os novos quanto os já realizados, podem ser encaminhados pelas empresas por meio do site e aplicativo Empregador Web. É preciso informar o número da conta bancária de cada funcionário, e esta não pode ser conta corrente. Para renovar os prazos dos acordos, as empresas precisam renegociá-los com os empregados e informar o governo.
O empregado pode ser demitido após o fim do acordo?
Situação do empregado Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Não. Há um período de estabilidade no emprego que deve ser igual ao período em que vigorou o corte de salário ou suspensão de contrato. Ou seja, se a redução salarial durou dois meses, o funcionário tem mais dois meses de trabalho. Depois disso, pode ser demitido, com direito a seguro-desemprego.
Vale para trabalhador com contrato intermitente?
Contrato intermitente Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Sim. Se esse trabalhador tiver mais de um empregador, receberá a compensação de cada um que reduzir a jornada. Terá direito ainda ao auxílio de R$ 600 aprovado pelo governo para informais.
Vale para trabalhadores domésticos?
Empregados domésticos Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Sim. Os empregadores podem reduzir jornada e salário de seus funcionários domésticos com remuneração inferior a R$ 3.135. A redução pode ser de 25%, 50% ou 70%. O pagamento da remuneração será proporcional à redução. Poderá haver suspensão do contrato também. Neste caso, o trabalhador doméstico tem direito a 100% do seguro-desemprego.
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Como fica o cálculo da contribuição para o FGTS?
Cálculo do FGTS Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
A base de cálculo para o FGTS será o salário reduzido, sem o acréscimo do seguro-desemprego. E o trabalhador não terá direito a sacar o Fundo. Em caso de suspensão do contrato, não haverá recolhimento.
E o pagamento de décimo terceiro proporcional?
Acordos Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Durante o período de suspensão do contrato, a contagem da proporcionalidade do 13º salário fica interrompida. Assim, não serão considerados os meses de suspensão. No caso da redução, não há um consenso ainda, mas a maioria dos advogados consultados diz que o cálculo do 13º continuará sendo feito com base no salário contratual.
Como ficam benefícios?
Benefícios Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Planos de saúde e odontológico devem ser mantidos tanto em caso de redução quanto de suspensão de contrato. Quanto ao vale-refeição, não há consenso entre especialistas, pois seria pago apenas a empregados que estão trabalhando. Previdência privada e auxílios creche e funeral também são mantidos. Se não houver deslocamento do empregado para trabalhar, não é devido o vale-transporte.
Qual o efeito sobre férias?
Férias Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
Não há efeito sobre direito a férias, e o adicional de um terço do salário deverá ser pago normalmente.
Como ficam as gestantes?
Gestantes Foto: Criação O GloboFoto: Criação O Globo
O texto aprovado no Congresso garante a manutenção integral do salário-maternidade. Na proposta original do governo, elas poderiam ter seus contratos reduzidos ou suspensos, como qualquer outro trabalhador. A mulher ainda terá direito de somar o período de licença-maternidade com o período de estabilidade previsto na medida provisória.
Também fez parte do acordo uma solução para a votação de projetos que liberam recursos para ministérios, inclusive o texto que prevê R$ 6,1 bilhões para obras.
A destinação desse dinheiro, no entanto, prevê o cancelamento de parte do Orçamento previsto para a área da educação, o que provocou resistências em partidos de oposição.
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O atrito só foi vencido após ficar definido que os recursos retirados do Ministério da Educação seriam recompostos no fim do mês, por meio de outro projeto de lei de crédito suplementar.