A Receita Federal Brasileira publicou nota de esclarecimento nesta quarta-feira (15) sobre a possibilidade de retificações futuras das declarações (DCTFWeb/eSocial) das empresas contempladas pela CPRB, a serem prestadas na data de hoje.

Diante da cautelar do ministro Cristiano Zanin, do STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 que suspendeu trechos da Lei 14.784/2023, incluindo a prorrogação da CPRB, as empresas tiveram que declarar a contribuição previdenciária sobre a folha. Porém, diante das tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”, as declarações poderão ser retificadas posteriormente, esclarece a RFB.

A continuidade integral da CPRB em 2024 e sua extinção em 2028, após uma transição em modelo híbrido, com alíquotas de contribuições previdenciárias decrescentes sobre a receita bruta e crescentes sobre a folha, foi a solução negociada entre os Poderes Executivo, Legislativo e os setores econômicos. O Governo está trabalhando nos meios legais para viabilizá-la, com apoio do Poder Judiciário. Ficam mantidas as expectativas de resolução do problema antes do dia 20.

A Lei nº 14.784/2023 prorrogava a desoneração da folha de pagamento de municípios e de 17 setores produtivos, dentre os quais as empresas jornalísticas, até 2027. Após negociações com o Poderes Executivo, Legislativo e os setores envolvidos, chegou-se a um acordo mantendo a desoneração atual no ano de 2024 e, a partir de 2025, será feita uma reoneração gradual híbrida da folha de pagamentos.