PORTAL IMPRENSA

O ministro Celso de Mello invalidou acórdão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um processo de danos morais contra a emissora Bandeirantes.

A emissora havia sido condenada a indenizar ex-desembargadora do TRT2 e filha por noticiar confusão em blitz da Lei Seca, em 2012.

Segundo informações do JOTA, o ministro considerou a deliberação da Corte inferior uma “censura estatal” e a determinação de pagamento de danos morais uma “clara transgressão” aos efeitos vinculantes da decisão proferida pelo STF na ADPF 130/DF, que derrubou a Lei de Imprensa em 2009.

“Decisões tomadas por magistrados e Tribunais não podem converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação, sob pena – como já salientei em oportunidades anteriores – de o poder geral de cautela atribuído ao Judiciário qualificar-se, perigosa e inconstitucionalmente, como o novo nome de uma inaceitável censura estatal em nosso País”.

Ainda segundo o JOTA, o ministro considerou em sua análise que o Estado, incluindo o Poder Judiciário, não tem disposição de poder algum sobre “a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”.

O ministro destacou, ainda, que o país não pode retroceder as conquistas das liberdades democráticas. “Não se trata de preocupação retórica, pois o peso da censura – ninguém o ignora – é algo insuportável e absolutamente intolerável”.