O presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), o jornalista Marcelo Rech, defendeu nesta terça-feira (28) um modelo de combate à desinformação e a conteúdos ilícitos ou ofensivos postados nas mídias interativas calcado na seguinte combinação: o fim das contas anônimas nas redes sociais, a responsabilização direta por conteúdos impulsionados e patrocinados e, nos demais, após uma notificação.

“Essa combinação atende amplamente a fundamental liberdade de expressão e a liberdade com responsabilidade de uma forma geral. Como está o artigo 19 (do Marco Civil da Internet – Lei 12.965/2014), portanto, nos parece inaplicável conforme os ditames de nossa Constituição e do respeito à liberdade com responsabilidade”, disse Rech durante o primeiro dia da audiência pública convocada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a responsabilidade de provedores em relação a conteúdos abusivos postados em suas plataformas.

Rech disse que, na condição de jornalista, constata que já deixou de existir a noção de que não se deve regular a internet. “O que se discute cada vez mais é preservar a liberdade, mas com responsabilidade, o que implica obviamente a possibilidade de responsabilização efetiva”, afirmou.

Segundo ele, o artigo 19 do Marco Civil da Internet tem de ser visto sob dois prismas superiores. O primeiro é a ética da regulação de todos os setores econômicos com impacto na sociedade, e que compõem a chamada licença social para operar inerente a qualquer atividade empresarial. O segundo, e ainda mais relevante, destacou Rech, é a própria Constituição brasileira, que vem sendo claramente ignorada no debate sobre responsabilização das plataformas.

O presidente da ANJ lembrou que, em seu artigo quinto, inciso IV, a carta constitucional diz que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. “É vedado o anonimato, explicita a Constituição brasileira. Ou seja, não pode haver manifestação anônima ou com identidade fraudada. Não há outra interpretação para esse inciso. E é assim exatamente para que possa haver responsabilização por eventuais abusos na liberdade de expressão”, ressaltou.

Para Rech, o primeiro problema não é a derrubada das chamadas contas inautênticas ou a retirada de conteúdos criminosos. “O problema inicial é a leniência com a criação destas contas falsas e a consequente disseminação de conteúdos originados em contas falsas antes de sua retirada”, disse.

“São as divulgações muitas vezes anônimas, ilegais e irresponsáveis que fazem espalhar o vírus da desinformação que contamina o organismo social. A derrubada posterior de conteúdos ilegais ou das contas falsas é mero tratamento paliativo diante do dano que já foi infligido”, enfatizou Rech. No entendimento dele, para reduzir drasticamente esse contágio, deviam ser vedadas, antes de sua criação, as contas falsas, conforme determina a Constituição.

Além disso, defendeu Rech, as plataformas deveriam ser responsabilizadas diretamente pelos conteúdos impulsionados ou patrocinados que são, na prática, publicidade. “Essa responsabilização pressupõe também submeter toda a publicidade dirigida ao mercado brasileiro às leis e normas do Brasil, como aliás preconiza o projeto de lei 2630/2020”. Para Rech, a lógica é simples: é difícil de se justificar, em pleno ano de 2023, que uma empresa não se responsabilize pela forma como ganha dinheiro, seja uma indústria de alimentos ou uma plataforma de tecnologia.

“Já para os demais conteúdos, aqueles que não podem ser classificados como propaganda, entendemos que a melhor solução é responsabilização em potencial só depois que houver uma notificação extrajudicial sobre eventual conteúdo ilegal”, frisou o presidente da ANJ.

Foto: STF